Consultoria e Auditoria em Gestão da Formação
A certificação de entidades formadoras permite o reconhecimento da capacidade de uma empresa para a execução da formação. Esta certificação tem como objectivo melhorar a capacidade, qualidade e fiabilidade do serviço prestado pelas entidades formadoras promovendo a sua credibilização e reconhecimento no mercado.
A certificação pela DGERT (regulada pela Portaria n.º 851/2010 de 6 de Setembro alterada pela Portaria nº 208/2013 de 26 de Junho) é um requisito essencial para acesso a financiamento público da respectiva actividade formativa, bem como para considerar certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, a formação profissional realizada. Confere ainda tratamento fiscal especial ao preço da formação (isenção de IVA).
A Norma NP 4512:2012, focada na eficácia da gestão da formação e na satisfação do cliente, especifica os requisitos para um sistema de gestão da formação profissional, incluindo aprendizagem enriquecida por tecnologia, e pode ser utilizada pelas organizações para fins de certificação.
A certificação pela DGERT (regulada pela Portaria n.º 851/2010 de 6 de Setembro alterada pela Portaria nº 208/2013 de 26 de Junho) é um requisito essencial para acesso a financiamento público da respectiva actividade formativa, bem como para considerar certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, a formação profissional realizada. Confere ainda tratamento fiscal especial ao preço da formação (isenção de IVA).
A Norma NP 4512:2012, focada na eficácia da gestão da formação e na satisfação do cliente, especifica os requisitos para um sistema de gestão da formação profissional, incluindo aprendizagem enriquecida por tecnologia, e pode ser utilizada pelas organizações para fins de certificação.