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Inovação Produtiva

Que projectos são financiados?

Na área de inovação produtiva PME, são susceptíveis de incentivo as seguintes tipologias de projectos:
  • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;

  • Adopção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.

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Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionado com:
  • A criação de um novo estabelecimento;

  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente​.

Qual o montante financiado?

Os incentivos a conceder revestem a forma reembolsável.
O plano de reembolso do incentivo obedece às seguintes condições:
  • Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
  • O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos, à excepção de projectos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e por um período de reembolso de sete anos;
 
Em função da avaliação dos resultados do protejo, pode ser concedida a isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável, até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas fixadas pelo beneficiário para os indicadores de resultado associados a impacte positivo ao nível da competitividade regional ou nacional.



Que despesas são financiadas?

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
  • Activos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos, aquisição de equipamentos informáticos e do software necessário ao seu funcionamento.
  • Activos incorpóreos: transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o protejo, incluindo aluguer de equipamento;
  • Formação de recursos humanos no âmbito do protejo.


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